segunda-feira, 13 de junho de 2011

Noticias


Depois de anular os inquéritos criminais e as ações penais abertas com base na Operação Castelo de Areia, sob a justificativa de que a Polícia Federal  procedeu irregularmente ao investigar denúncias de corrupção,lavagem de dinheiro, evasão de divisas, manipulação de concorrências, fraudes em editais e superfaturamento de obras públicas feitas contra uma das maiores empreiteiras do País, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a tomar a mesma decisão com relação à Operação Satiagraha, que investigou acusações de crimes financeiros e de suborno formuladas contra o empresário Daniel Dantas, controlador do Banco Opportunity.
Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) – considerou ilegal a participação de cerca de 80 membros da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações conduzidas pelo delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal. Deflagrada em 2008, a Operação Satiagraha envolveu interceptações telefônicas clandestinas e acessos a dados sigilosos sem prévia autorização judicial e culminou num embate entre o juiz da 6.ªVara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que mandou prender Dantas, e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandou soltá-lo.
A exemplo do que ocorreu no julgamento dos inquéritos e ações penais abertos com base na Operação Castelo de Areia, o STJ reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que provas documentais obtidas por vias ilícitas e por violações das liberdades públicas e das garantias fundamentais não podem ser aceitas para fundamentar denúncias criminais, por parte do Ministério Público, e condenações, por parte do Poder Judiciário.
“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito,para que ela não seja utilizada contra nenhum cidadão. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedos de prova acaba porferir de morte a Constituição de 88. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde”, disse o presidente da 5.ª Turma do STJ, ministro Jorge Mussi, depois de criticar a conduta do delegado Protógenes Queiroz, afirmando que suas arbitrariedades “contaminaram” as investigações.
Com essa decisão, o STJ anulou quase todas as provas coletadas pela Operação Satiagraha – e, por tabela, os três inquéritos policiais e a ação judicial dela decorrentes. A decisão tornou sem efeito a queixa por crime de suborno formulada contra Daniel Dantas pelo subprocurador geral da República, Wagner Gonçalves, e suspendeu a sentença do juiz Fausto De Sanctis, que o condenou em primeira instância, bem como os despachos dos desembargadores do Tribunal Regional Federalda 3.ª Região, que negaram os recursos do banqueiro.
A decisão da 5.ª Turma do STJ foi proferida no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que o juiz De Sanctis – responsável por todas as decisões judiciais relacionadas à Operação Satiagraha – exorbitou de suas prerrogativas, ao autorizar a quebra de sigilos sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal, e ao afrontar um ministrodo STF. Segundo os conselheiros do CNJ, De Sanctis deveria ser punido com censura – mas,como ele foi promovido no ano passado para a segunda instância, pelo critério de antiguidade, nada lhe acontecerá, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê esse tipo de sanção para desembargadores.
Adecisão da 5.ªTurmado STJ reforça o bom direito,num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e ideologias políticas do que às normas de direito positivo,emsuas operações, pareceres e sentenças. A decisão do CNJ é uma advertência contra o“ativismo” de operadores jurídicos que, a pretexto de fazer justiça social, desprezam garantias individuais, desfigurando o devido processo legal e subvertendo o Estado de Direito.

sábado, 11 de junho de 2011

Notícias STF

Quinta-feira, 09 de junho de 2011

2ª Turma adota prática para evitar embargos protelatórios


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Houve consenso entre os integrantes do colegiado de que a interposição de inúmeros embargos protelatórios caracteriza abuso no direito de recorrer.

A decisão foi tomada na última sessão (7/6), quando o ministro Celso de Mello levou a julgamento os quartos embargos declaratórios no Agravo de Instrumento (AI) 587285, apresentados contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão da nítida intenção de protelar a causa, o ministro relator ordenou a devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão daquele julgamento.

Por sugestão do presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, será adotada esta solução como referência após a rejeição dos segundos embargos. Citando o caso Pimenta Neves, Mendes observou que a simples interposição do agravo, com o necessário processamento, consome de dois a três meses. “É preciso que tenhamos uma reação de caráter procedimental, porque a interposição de repetidos embargos passou a ser uma técnica para procrastinar”, asseverou.

Apoiando a decisão, a ministra Ellen Gracie afirmou que a praxe de devolver os autos à execução após a rejeição dos segundos embargos será salutar. “É preciso tirar o atrativo desses recursos procrastinatórios. Não havendo mais o atrativo, que é a delonga no processo, cessarão esses embargos procrastinatórios”, acredita. Para o ministro Ayres Britto, o manejo de quatro embargos caracteriza um “cinismo processual”.

FAZ PARTE

Omissão também é crime

Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público

sexta-feira, 10 de junho de 2011

 Notícias STF
Sexta-feira, 10 de junho de 2011

Repercussão Geral: STF apresenta números do instituto de forma dinâmica e atual


O site do Supremo Tribunal Federal (STF) passa a oferecer a partir de hoje (10) uma nova forma de apresentação dos dados da Repercussão Geral, o instituto que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) e que está reduzindo o volume de processos em tramitação na Corte desde que foi implantado, no segundo semestre de 2007.

A partir da utilização de uma ferramenta dinâmica e interativa, os usuários encontram no link “Números da Repercussão” a estatística completa do instituto como por exemplo, os temas que tiveram repercussão geral reconhecida (294), negada (112) ou em análise (32) até o momento, com o respectivo resumo de cada um deles, assim como aqueles em que já houve análise de mérito (por meio do processo eleito como “paradigma”) e os que ainda estão pendentes de análise pelo Pleno do STF.

A pesquisa permite ainda consultar os processos com preliminar de Repercussão Geral pela classe (AI, RE ou ARE), por ministro relator, por origem (Tribunais Superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, outros), por período e também por ramo do Direito (Administrativo, Tributário, Civil, Penal, Previdenciário etc.). Os dados estão completamente atualizados e há um maior número de informações apresentadas, mas o usuário terá a opção de depurar a pesquisa de acordo com seu interesse e se aprofundar em cada um dos dados disponíveis, inclusive por períodos e por outros parâmetros.

A novidade é a apresentação de dados que mostram concretamente os efeitos da adoção do instituto da Repercussão Geral desde que foi implantado no STF em termos de distribuição e devolução. Desde o segundo semestre de 2007 até agora, 49.663 processos foram devolvidos aos tribunais de origem. A redução na distribuição dos processos recursais alcança 72%, enquanto a diminuição no estoque de processos recursais chega a 56%.

Para a chefe de gabinete da Presidência do STF, Carolina Yumi de Souza, a nova forma de apresentação dos números da Repercussão Geral vai permitir aos Tribunais do País acompanhar mais de perto o que se passa no STF, obtendo informações atualizadas sobre a evolução do instituto, principalmente para facilitar o reconhecimento dos temas que tiveram análise de repercussão e para aplicar aos processos lá sobrestados a decisão final do Pleno do STF no processo-paradigma. A chamada “Gestão por Temas” foi o primeiro passo para facilitar a efetivação do instituto pela segunda instância. Foi aberto também um fórum de discussão, no qual as dúvidas dos tribunais em relação à Repercussão Geral são respondidas on line pelos assessores da Presidência do STF.

Tecnologia

A nova página foi desenvolvida utilizando ferramenta de pesquisa dinâmica (formada a partir da fusão dos sistemas Flash e Excel) pela equipe do Núcleo de Estatística do STF, vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica, em um mês e meio, e substitui uma forma de apresentação de dados mais antiga e estática. Num primeiro momento, os dados dos “Números da Repercussão” serão atualizados mensalmente. De acordo com Carolina Yumi, por enquanto esta será a periodicidade da atualização, até que ocorra a completa integração da ferramenta com os bancos de dados, o que deve ocorrer em breve.

A nova página permite, de forma interativa, várias formas de visualização das informações. A partir da tela inicial, o usuário navega pelos dados por meio de cliques, passando o mouse sobre os gráficos, obtém outros detalhes e pode, ainda, escolher os dados que deseja comparar.

Segundo o coordenador do Núcleo de Estatística do STF, Flávio Henrique Rocha, a ferramenta poderá sofrer ajustes e adaptações a partir de eventuais dificuldades ou demandas manifestadas pelos próprios usuários. Para isso, sugestões ou críticas são muito bem-vindas e devem ser enviadas ao STF por meio de mensagens à Central do Cidadão e Atendimento (CCA). “Nossa meta é modernizar a apresentação de todos os dados estatísticos disponíveis no Portal do STF. Utilizamos as novas tecnologias para melhorar a interação das pessoas com as informações e contexto que estão inseridas. Num mundo em que a tecnologia avança em um ritmo alucinante, o STF está fazendo a sua parte."

Partes

Para as partes que têm processos judiciais sobrestados em razão de Repercussão Geral reconhecida pelo STF, a nova ferramenta será de muita serventia. Isso porque será possível consultar a evolução das preliminares de Repercussão Geral, assim como as decisões de mérito tomadas pelo Plenário do STF nos chamados “processos-paradigmas”. Mesmo que a parte não saiba a classe e o número do processo selecionado para receber a análise dos ministros, poderá fazer a consulta pelo tema. Assim que um processo-paradigma é apreciado pelo STF, a parte que tem processo idêntico pode requerer ao tribunal de origem (por meio de petição) a aplicação da decisão a seu caso. As decisões do Pleno do STF em processos com Repercussão Geral reconhecida começam a valer imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

Passo a passo
O link http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=numeroRepercussaopode ser acessado por dois caminhos na página do STF na internet. No primeiro (e mais fácil), o usuário deve clicar no banner “Repercussão Geral”, localizado na seção “Destaques” da homepage, que se alterna. A segunda forma de acesso é pelo ícone “Jurisprudência” – em seguida – “Repercussão Geral”, localizado na parte superior da página, em azul.

Temporariamente: AMARGO

Notícias da PMMS

NOTA DE ESCLARECIMENTO- SOBRE A PRISÃO DE QUATRO POLICIAIS MILITARES PELO                                                         6º BPM DE CORUMBÁ

10/06/2011 | Sandra Regina Alt

Campo Grande (MS) – O comandante-geral da Polícia Militar, coronel PM Carlos Alberto David dos Santos, informa que nesta data (10) pela manhã foram presos quatro policiais militares pelo 6º Batalhão da PM de Corumbá em apoio a “Operação Babushka” da Polícia Federal que visava desarticular uma quadrilha composta por funcionários públicos, transportadores e comerciantes de roupas oriundas da Bolívia, os chamados "sacoleiros", que realizavam o transporte de mercadorias, especialmente roupas, cruzando a fronteira sem o pagamento dos impostos incidentes na importação, o que configura o crime de descaminho.

Os PMs presos estavam sendo investigados pela PF que contou com todo o apoio da Central de Inteligência da PM. Hoje (10) vinte policiais militares efetuaram a prisão dos quatro PMs, em cumprimento a mandados de prisão expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá. Dos PMs presos, todos estão na graduação de cabo, um é da reserva remunerada e os outros três integrantes do 6º BPM. Agora pela manhã os policiais foram conduzidos à PF de Corumbá para prestarem depoimento em seguida serão encaminhados para o Presídio Militar Estadual de Campo Grande.

O comando-geral da PM informa que os policiais militares permanecerão presos a disposição da justiça e que será instaurado na PM um Conselho de Disciplina para averiguação dos fatos.

O comandante-geral, coronel David não medirá esforços para a apuração das denúncias e não se furtará a tomar as medidas legais cabíveis para preservar o nome e a credibilidade da Polícia Militar junto a sociedade sul-mato-grossense.

Assessoria de Comunicação Social da PMMS
Retirado e Creditado para:

Assim é no Peru

Ley Nº 29643 Congresso de la Republica del PERU

Notícias da PMMS


ORIGEM

  8/06/2011 | Aline Morais


COMANDANTE GERAL DIZ QUE IRÁ ESTUDAR FORMA DE “NÃO TRATAR TÃO MAL” QUEM ESPERA POR PROMOÇÃO








 
ACSPMBM/MS

Campo Grande (MS) - Durante a formatura dos policiais do 1º Batalhão de Polícia Militar, realizada na manhã desta quarta-feira (8/6) na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado, em Campo Grande, o Comandante Geral da instituição, coronel Carlos Alberto David dos Santos, afirmou que irá “verificar uma forma de não tratar tão mal aquele que espera por uma promoção”.

Em seu pronunciamento, o coronel afirmou que leu alguns comentários postados por praças no site da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul (ACSPMBM/MS) e deverá ouvir outras pessoas para “fazer o melhor” pela tropa.

“Eu já determinei que se faça um estudo sobre as promoções. Vamos debater com os coroneis e verificar uma forma de não tratar tão mal aquele que espera por uma promoção”, considerou o comandante, lembrando que é filho de um praça da Polícia Militar. “Alguns dos comentários me tocaram”, afirmou.

As atas de promoção começaram a ser colocadas em dia na última segunda-feira (06). Foram promovidos 118 soldados e outros dez 1º sargentos. A atualização das promoções foi um dos compromissos firmados pelo governador André Puccinelli (PMDB) durante a última negociação salarial.

Segundo Edmar Soares, presidente da ACS, o Governo do Estado se comprometeu a regularizar todas as atas de promoções dos praças até o final de junho. “A maior preocupação da tropa é quanto às promoções. Temos que confiar na palavra do comandante geral”, afirmou Edmar.

Em seu discurso, Edmar ainda falou aos recém-formados sobre as atividades desenvolvidas pela Associação junto à classe e garantiu que a ACS vem cobrando insistentemente a regularização das promoções com o comando da PM.

TAF

Outro assunto em pauta foi o TAF (Teste de Aptidão Física), realizado para o cabos que pretendem ingressar no CFS (Curso de Formação de Sargentos).

Segundo o comandante, um estudo também está em andamento para rever a situação, já que muitos militares, por problemas de saúde, não conseguem se matricular no curso. “Vamos mexer em uma ferida que vem trazendo muita tristeza”, resumiu David.

Nos últimos 15 dias, a assessoria jurídica da ACS conseguiu duas liminares no Tribunal de Justiça (TJMS) para garantir a matrícula de cabos que haviam sido reprovados no TAF, e outra para que o militar não precise realizar o teste.

Segundo o advogado Laudo César Pereira, da assessoria jurídica, tanto a Lei 53/90, que rege a Polícia Militar, quanto o decreto 10769/02, que regulamenta a promoção dos praças da PM, não preveem a exigência do TAF como requisito a ser cumprido para promoção.

Assessoria de Imprensa da ACSPMBM/MS 




EXCLUSIVIDADE PARA ASSUNTOS ESTATAIS/PÚBLICOS

Notícias STF
Quarta-feira, 25 de maio de 2011

MINISTRO GARANTE A ANÁLISE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.
 
 É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria.
 
 E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.
 
 Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.
 
MI 1967

 A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar “tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial”.
 
 Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o Mandado de Injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por “função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional”.
 
 Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas consequências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira “irrazoável”. Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicáveis, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte.
 
 Ele afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do Supremo Tribunal Federal.
 
 “Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”, afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina.
 
Desprezo pela Constituição

 Para o ministro, é fato inquestionável que “a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República”.
 
 “Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”, disse.
 
 Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado “anômalo legislador”, pois, ao “suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Suprema Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembleia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental”.







Notícia (Boletim Coordenadoria Juridica Aposentadoria Especial)
No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições.
Segundo entendimento do STF, os pedidos de aposentadoria especial devem ser analisados caso a caso. O impetrante deve provar que cumpre os requisitos previstos no artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância.

Diz o artigo 57 da Lei 8.213/91:
“A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei”. §1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário benefício”.